Uma recente medida legal no Brasil alterou o status do bullying e do cyberbullying, tornando-os crimes. Em termos práticos, proferir insultos (xingamentos) online agora é uma infração penal no país. A legislação correspondente foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (conferir o link) nesta segunda-feira (15). O atual presidente, Luis Inácio Lula da Silva, sancionou esta lei que criminaliza essas práticas no Brasil.
De acordo com essa legislação, as penalidades para o cyberbullying podem variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de uma multa. No caso do bullying, a penalidade consiste em multa, a menos que a conduta configure um crime mais grave. Ambas as práticas foram incorporadas ao artigo que trata do constrangimento ilegal.
A nova lei define as ações puníveis como: “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de maneira intencional e repetitiva, sem motivação evidente. Isso pode ocorrer por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação, ou por meio de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.” ; A legislação também especifica que se essas condutas forem realizadas através de redes de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio digital, ou se forem transmitidas em tempo real, estarão sujeitas às penalidades estabelecidas.
Agora, uma opinião pessoal: Como realmente compreender o que constitui um crime cibernético através de xingamentos ou apenas uma expressão? Considerando que o termo “xingamento” pode ser interpretado de diversas maneiras. Por exemplo, confesso que não sou adepto de palavras de baixo calão; provavelmente, devo ter proferido algumas ao longo das décadas. Caso alguém dirija insultos a minha pessoa, mesmo que seja uma expressão, eu me sentirei lesado por isso? Assim, qualquer palavra que eu ouça e não aprecie estaria sujeita a ser enquadrada nesta Lei de cyberbullying? Essa é a questão sobre como os envolvidos no caso devem resolver esse dilema.
Vale notar que esta lei, denominada “Artigo 1 – Lei nº 14.811 / 2024“, tem como objetivo a proteção de crianças menores de 18 anos. No entanto, essa medida pode resultar no afastamento de jogadores que temem acusações infundadas por parte dos pais desses menores, prejudicando a participação em esquadrões, equipes ou partidas multiplayer, independentemente da composição desses grupos.
Ainda que aparentemente destinada a reduzir assédios a menores e a manipulação de crianças em situação de vulnerabilidade, surge a dúvida sobre se os desenvolvedores implementarão servidores ou jogos que exijam que os usuários forneçam suas idades antes de acessarem modalidades cooperativas e multijogador (multiplayer), possivelmente com a verificação de documentos. Isso ocorreria devido ao entendimento de que as pessoas, lamentavelmente, não mudam rapidamente ao longo do tempo, conforme observado ao longo da história.
Deve-se destacar que algumas plataformas, como YouTube, Meta Facebook e Instagram, já implementam medidas para proteger seus usuários.
O texto também aborda o aumento das penas para homicídios de menores de 14 anos, que atualmente têm uma penalidade de 12 a 30 anos e podem ser aumentadas em dois terços. A situação destaca, de maneira específica, os crimes ocorridos em instituições de ensino de nível básico.
Além disso, pais ou responsáveis por crianças que deixarem de relatar o desaparecimento de seus filhos também enfrentarão penalidades. Essa medida visa agilizar a resposta da polícia em casos de desaparecimento.
Essa nova Lei é aplicada em todo território nacional, sem exceções!
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